1. Processo nº: 13648/2019
2. Classe/Assunto:
5.TOMADA DE CONTAS OU TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
2.TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - POR CONVERSÃO, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 315/2021 - SECA1, REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A OUTUBRO DE 2019.3. Responsável(eis): JOAQUIM FRANCISCO DE MELO FILHO - CPF: 88217752168 JOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: 89165373120 LIVIO BRITO BRANDAO - CPF: 64909590110 LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME - CNPJ: 19769861000167 MARIANILA GONZAGA DE CAMPOS LIMA - CPF: 29090440178 PAULO CESAR CARVALHO CARNEIRO 02933673100 - CNPJ: 28646427000180 TRANSLIRA EIRELI - CNPJ: 21337171000180 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE 6. Distribuição: 3ª RELATORIA 7. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
8. RELATÓRIO TÉCNICO Nº 43/2021-3DICE
Trata-se os autos nº 13648/2019 de Tomada de Contas Especial, após conversão da Inspeção realizada no Fundo Municipal de Educação do Município de Natividade, relativo ao período de 01 de Janeiro a 21 de outubro de 2019, abrangendo os pontos especificados na Resolução nº 315/2021 – Primeira Câmara(evento 59).
Os responsáveis, devidamente citados, não apresentaram defesa, conforme certificado de revelia nº 404/2021-COCAR(evento 99).
Certifico e dou fé que, em razões do Contraditório e da Ampla Defesa, foram citados pessoalmente por meio do SICOP (Sistema de Comunicação Processual – Instrução Normativa nº 01 – TCE – TO, de 07 de março de 2012), os Senhores JOAQUIM FRANCISCO DE MELO SILVA, LÍVIO BRITO BRANDÃO, TRANSLIRA EIRELI –ME, PAULO CÉSAR CARVALHO CARNEIRO, JOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO e MARIANILA GONZAGA DE CAMPOS LIMA nos e-mails ascontce@uol.com.br, livio_brito@hotmail.com, marianila2009@hotmail.com, ascontce@uol.com.br e cadastrado nesta corte (CADUN), conforme Declarações de Envio no dia 24 e 27/08/2020 (eventos 19 a 25) e (75 a 81). Vencido o prazo estipulado, foram publicados Editais de Citações nºs 125, 126, 127, 128, 130 e 131 no Diário Oficial do Estado nº 5871, pagina 41 no dia 23/06/2021, estabelecendo vencimento para 14/07/2021.
Até o momento os responsáveis acima mencionados não se manifestaram em relação as Citações a eles dirigida, sendo, portanto, considerados REVEIS nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Desse modo, considerando a REVELIA dos Responsáveis, encaminhem-se os autos ao Corpo de Auditores, nos termos do item 9.12 da Resolução nº 315/2021 – Primeira Câmara(evento 59).
Palmas, 23 de agosto de 2021
Documento assinado eletronicamente por: JARDSON OLIVEIRA DA COSTA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 23/08/2021 às 09:58:51, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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